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REABILITE SEU CRÉDITO SEM LIQUIDAR COM A SAÚDE FINANCEIRA
DE SEU BOLSO
Por
motivos diversos, alguns consumidores têm convivido de perto com a
inadimplência. Ficar sem crédito no comércio é uma situação bastante
desagradável e, principalmente, desfavorável em época de Natal. Mas, a ânsia em
reverter esta condição, acaba levando o devedor a tomar atitudes que muitas
vezes deixam seqüelas bem maiores em seu orçamento. Desta forma, poupe dores de
cabeça seguindo as orientações dos técnicos da Fundação Procon-SP, órgão
vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo.
Diante da falta de tempo para ir aos locais necessários para liquidar suas
contas (estabelecimentos, cartórios ou bancos), o consumidor acaba por vezes
procurando uma empresa que presta serviços de reabilitação de crédito. Ocorre
que nem sempre o contrato destas empresas é claro, principalmente quanto aos
valores envolvidos. E, o mais grave, é que o serviço prometido pode não ser
concluído ou executado. De janeiro a outubro deste ano 313 pessoas procuraram o
Procon-SP com dúvidas ou reclamações a respeito destas empresas.
Se
não houver outra alternativa para limpar seu nome, exija que o contrato
discrimine com clareza, além da identificação da empresa, tudo o que está
incluso: preço; formas de pagamento; quando parcelado, qual a penalidade por
atraso no pagamento; busca e taxas de cartório; taxas do Banco Central; certidão
negativa; de que forma será feita a intermediação; o que exatamente será feito;
data de início e término do serviço e condições para rescisão contratual.
É
necessário inteirar-se e solicitar por escrito a relação dos documentos que
serão necessários para a execução do serviço. Estes documentos deverão serem
entregues mediante protocolo e com data fixada para conclusão do serviço.
A
empresa é obrigada a prestar contas de tudo o que foi feito. Ela deve apresentar
os protocolos e/ou pedidos de cancelamento junto aos órgãos competentes.
Mas,
se o consumidor optar por fazer sua própria reabilitação, basta seguir algumas
dicas e ter um pouco de paciência.
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FINANCIAMENTO
Quando a inadimplência ocorrer por falta de pagamento de compras financiadas, o
primeiro passo é procurar o credor e tentar um acordo.
Se a
dívida encontrar-se em alguma empresa de cobrança será caracterizada como
cobrança extrajudicial (feita sem interferência do Poder Judiciário). Nestas
situações só poderão ser cobrados os encargos previstos no contrato de
financiamento ou crediário e, a multa por atraso não poderá ser superior a 2%.
Os custos dos serviços destas empresas, mesmo que previstos em contrato, devem
ser pagos pela credora, não podendo ser repassados para o devedor.
Não
deixe de exigir, por escrito, tudo o que foi combinado verbalmente: débito
discriminado; valor, número e data de vencimento das parcelas; penalidades no
caso de atraso ou cancelamento do acordo; termo de quitação, que deve ser amplo,
geral e irrestrito etc.
CHEQUES
No
tocante a emissão de cheque sem fundo, a ocorrência será registrada no CCF -
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central. Para que haja o
cancelamento o emitente terá que reaver o cheque em questão no local indicado
pelo fornecedor ou junto ao próprio fornecedor. No ato deverá pagar o débito
(valor grafado no cheque, correção monetária, juros de mora e despesas
essenciais, por exemplo: protesto em cartório, eventualmente feito para a
cobrança, desde que devidamente comprovado) mediante o fornecimento de uma carta
de anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento).
O
documento de quitação de débito, juntamente com cópia do cheque que deu origem a
ocorrência, bem como certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de
Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente, deve ser entregue na
agência bancária de origem da conta. No ato paga-se uma taxa, já
pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.
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CARTÓRIO
Se o
débito, desde que checado previamente, for decorrente de nota promissória,
duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo e estiver em cartório, basta
pagar o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação
estiver vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor.
Os
comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros (carta de
anuência e/ou recibo de pagamento) deverão ser entregues no cartório onde o
título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. Não se esqueça de
indagar qual o tempo necessário para o cancelamento do registro.
Na
existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o
distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e
solicitar busca.
Os
técnicos da Fundação Procon-SP esclarecem, ainda, que o nome da pessoa
inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se
a dívida estiver sendo discutida judicialmente e sem que ele seja avisado
previamente. Sua exclusão deste banco de dados deverá ser efetuada dentro de
cinco dias úteis, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de
acordo. Após este prazo, para assegurar-se de que seu nome já está limpo, tire
um extrato no SPC - Serviço de Proteção ao Crédito e no cartório, uma certidão
negativa.
Se o
consumidor constatar que seu nome está na lista do SERASA ou do SPC por erro,
deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o
cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida e este fato resultar
em algum prejuízo o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por
perdas e danos.
Outro dado importante é que as instituições de proteção ao crédito não podem
fornecer ou manter em seus registros informações negativas referentes a período
superior a cinco anos. O que não quer dizer que a dívida deixou de existir.
Dúvidas ou reclamações, procure um dos postos de atendimento pessoal do
Procon-SP: Poupatempo Sé, Praça do Carmo s/nº - Centro, Poupatempo Santo Amaro,
R. Amador Bueno, 176/258 - Santo Amaro e Poupatempo Itaquera, Av. do Contorno,
167 - Itaquera . Por telefone use o número 1512.
Fonte:www.procon.sp.gov.br
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