Deu outra na praia: Jessica Alba 'Quarteto
Fantástico'!
O
sufoco experimentado pela apresentadora Daniela Cicarelli, recentemente
fotografada e filmada em vídeo durante momentos "calientes" com o namorado numa
praia da Espanha, parece não ter servido como lição para a "Mulher Invisível" do
cinema.
O pior é que, fora da telona, Jessica Alba não dispõe dos poderes de
invisibilidade de sua personagem no filme "Quarteto Fantástico". Por conta
disso, a atriz foi flagrada por paparazzi em cenas picantes bem no meio do mar.
Agarrada ao namorado numa posição que quase não deixa dúvidas, Jessica Alba está
sendo apontada como mais uma adepta no "sexo na praia" e "exibicionismo". Ou
será que a estrela de Hollywood estava apenas curtindo bons momentos com o
eleito? FONTE
EMPREGO: CONTROLADORES DE VÔO
O
Governo vai editar nesta sexta-feira (3) Medida Provisória (MP) autorizando o
Ministério da Defesa a contratar, por prazo determinado, controladores de vôo.
Em nota, o Ministério da Defesa informou que serão contratados, até dezembro
deste ano, no máximo 60 controladores.
A contratação será feita mediante processo seletivo ou análise de currículo e
prova de capacidade técnica profissional, em caso de urgência.
Veja a íntegra da nota do Ministério da Defesa:
No dia 3 de novembro de 2006 circulará no Diário Oficial da União Medida
Provisória que autoriza o Ministério da Defesa a efetuar a contratação de
pessoal, por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo;
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição, fica o Ministério da
Defesa autorizado a efetuar contratação temporária, no âmbito do Comando da
Aeronáutica, de pessoal imprescindível ao controle do tráfego aéreo;
Art. 2º A contratação de que trata esta Medida Provisória será de, no máximo,
sessenta pessoas e não poderá perdurar além de 31 de dezembro de 2007;
Art. 3º Aplica-se ao pessoal contratado temporariamente nos termos desta Medida
Provisória o disposto nos arts. 5º, 6º, 7º, inciso I, 9º a 12 e 16 da Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Lei nº 8.647, de 13 abril de 1993.
Art. 4º A contratação de que trata esta Medida Provisória dar-se-á:
I – mediante processo seletivo simplificado, ou
II – caso a urgência impeça a realização do processo seletivo, mediante análise
de curriculum vitae e à vista de notória capacidade técnica profissional
FONTE
How to Donate Your Car to Charity and Get
Tax Deduction
Donating
your used car to charity is a win-win situation; the charity gets your gift and
you get tax deduction. Below are some simple steps to make a car donation.
1. Understand the rules. A good place to read the government rule on car
donation is IRS Publication 4303, A Donor's Guide to Car Donations (available on
the IRS's website at www.irs.gov). This guide outlines some important rules
regarding car donation. For example, one important rule states that car donation
must be made to qualified organizations in order to be tax deductible.
2. Determine the value of your used car. Although the blue book might help you
determine the value of your car, you should read IRS Publication 561,
Determining the Value of Donated Property (available on the IRS's website), to
see what your car really worth.
3. Find a charity to donate your vehicle. If you are associated with any charity
or non-profit organizations, that organization might be your choice for donating
your car. Otherwise, check the Yellow Book or search on the Internet to find an
organization to which you feel like donating your car. After you have identified
a candidate, you should review IRS Publication 78, which is a list of
organizations eligible to receive tax-deductible charitable contributions. This
document is also available on the IRS's website and it's searchable. Make sure
the candidate charity is eligible. Otherwise, you might not get your tax
deduction!
4. Make your donation. After you have made the donation, make sure to ask for a
written acknowledgement from the charity. You will need to attach this
acknowledgement to your tax return in order to get your tax deduction.
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