Home

Últimas Notícias

Pirataria tudo é crime
Michael Schumacher a Lenda
Dupla Sertaneja
Ipod com vírus grátis
Musica na Prisão
Bush paga Mico
Emagreça com Coca-Cola
Caixa Preta ou Vermelha
Minnie orgy na Disney
Clique do Bem
Capsula do Tempo Yahoo
Youtube Desagradou
Relatório Alfa Hackeado
Google quer YouTube
Powerset versus Google
Google alfabetizando
Pc Brasileiro R$ 699
GOL e as indenizações?
Candidatos Bizarros!
Chaves sem Chiquinha
O Aprendiz
Lucre Google AdSense
Wallop o novo Orkut
Como Ficar Rico
Bin Laden Morreu?
Cicarelli fica no prejuízo
CICARELLI PROCESSA
Soapbox MSN Vídeo
Segredos de Lost
Cicarelli Transando Praia
Carro zero só R$ 5 mil
"Custo Brasil" de um PC
Padre Safado
Beatles
Jean Charles
Schumacher se aposenta?
Prostituta Profissional
Jornada nas Estrelas
Lula Magico de OZ!
7 de Setembro
11/09/06 ?
Pornotube
David Copperfield!
Big Brother Brasil 7
Morre Flintstones
Atalhos de Teclado
Webmaster Central
Felipe Massa
YouTube
BlogDay
Fechar Google Brasil
Hackers no PT
60 anos Fred Mercury
Chips Veiculares
Direitos Desconhecidos
MalariaControl.net
Troca clip por casa
Placa Clonada
Globo X PCC
Desbloquear ORKUT e MSN
Google e censura
As Profecias do Código da Bíblia
Flavia Alessandra na Playboy
  

Lamento muito em estar expondo esta matéria,mais de 67.000.00 motorista dos estado de São Paulo perderam seu direito de dirigir tendo que se submeter a uma reciclagem, pelos  que através de sua irresponsabilidade causaram prejuízos a sociedade é uma vitória, mas pelos prejudicados sem culpa é lamentável, no final da matéria tem um link para você que é de Sorocaba conferir se seu nome esta na infeliz lista. 

Compare Preços de:Windows VistaBlogs RevistasPentium 4 ATI Radeonprogramacelular no Buscape.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


Portaria Detran - 289, de 11-3-2003

Regulamenta o Processo Administrativo para suspensão e cassação do direito de condução de veículos automotores

O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando que a Lei 9.503, de 23-9-97 - CTB, ao definir as infrações e trânsito e cominar as respectivas penalidades, estabeleceu as possibilidades de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação dos condutores autuados por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e que, no período de 12 meses, tenham atingido ou ultrapassado a somatória de 20 pontos, ou praticado infrações que, por si só, estabelecem diretamente a suspensão do direito de dirigir, independente da contagem de pontos;
Considerando que, no moderno Estado de Direito, é determinante o atendimento ao princípio da ampla defesa, insculpido na Constituição Federal;

Considerando que todas as infrações, ao serem inseridas no Banco de Dados da Pontuação, não são mais objeto de recursos administrativos junto aos Órgãos autuantes;
Considerando, por derradeiro, as regras instituídas pelo artigo 261 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a Resolução n.º 54/98, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran; resolve:
Art. 1º - Nenhuma autoridade de trânsito aplicará sanção ou restrição ao direito de dirigir veículos automotores a qualquer condutor antes da conclusão do processo administrativo que lhe tenha assegurado a produção de todos os meios de provas admitidos em lei, para a sua defesa.
Art. 2º - a relação dos condutores que, por força de imposição de infrações de trânsito, tenham alcançado pontuação igual ou superior a 20 pontos, no período de 12 meses, ou autuados por infrações que, por si só, motivem a suspensão do direito de dirigir, será publicada no Diário Oficial do Estado e os condutores serão individualmente notificados para que, no prazo de30 dias, contados a partir da data de sua notificação apresentem, por escrito, sua defesa ao órgão de trânsito de sua atual residência ou domicílio.
§ 1º o não cumprimento do prazo contido no caput deste artigo, por parte do condutor devidamente notificado, implicará no prosseguimento do processo, devendo o fato constar de seu cadastro a fim de resguardar os interesses da Administração Pública.
§ 2º a notificação devolvida por desatualização do endereço reputar-se-á como válida para todos os efeitos.
Art. 3º a decisão do processo administrativo competirá à autoridade de trânsito do atual domicílio ou residência do condutor e, na Capital, pela autoridade de trânsito responsável pelo Setor competente da Divisão de Habilitação.
Art. 4º Apresentada a defesa ou transcorrido do prazo de 30 dias, a autoridade de trânsito analisará os elementos cognitivos acostados ao processo e fundamentará sua decisão, determinando o seu arquivamento ou a imposição de penalidade, indicando, neste caso, o período de suspensão ou as razões que determinaram a cassação.
Parágrafo único - o condutor deverá ser cientificado sobre a decisão do processo.
Art. 5º - Fica assegurado ao condutor, a partir da data em que tomar conhecimento da imposição da penalidade, o prazo de 30 dias para oferecimento de recurso perante a Junta Administrativa de Recurso de Infrações - JARI, instalada junto à unidade de trânsito competente.
§ 1º - o recurso interposto não terá efeito suspensivo, na forma da lei.
§ 2º - a autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos 3 dias úteis subsequentes à sua apresentação e, se entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.
§ 3º - das decisões da Jari, caberá recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, no prazo de até 30 dias contados da publicação ou notificação da decisão.
§ 4º - o recurso previsto no parágrafo anterior não terá efeito suspensivo, na forma da lei.
Art. 6º - o período da suspensão do direito de dirigir terá início com a efetiva apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, mediante termo próprio.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito que aplicou a penalidade determinará a inserção de todos os dados referente ao processo no cadastro do condutor.
Art. 7º - Deverá a autoridade de trânsito observar todas as regras estabelecidas através da Portaria Detran 151, de 16-1-2001.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial as Portarias Detran 289/96 e 551/99.

Veja se você motorista de Sorocaba tem seu nome na lista.

Fonte: Diário Oficial

Compare Preços de:BLU-RAYVideogames VideokeFutebolHD DVDRegistro MarcasPassagens Aereas no Buscape.

Saiba das últimas novidades no Brasil e no Mundo.

Leia:


Parceiros

Anuncie Aqui


Fale Conosco

SAC

status do skype em www.exactaexpress.com.br

fale com www.exactaexpress.com.br via messenger

zunsite@hotmail.com

Nossa Audiência

b_imprima.jpg (7039 bytes)

Google

Pontos, carteira, Acompanhamento, defesa, procedimento, suspensao, CNH, Registro, Habilitacao, nova, Antiga, Primeira, Troca, permissao, Renovacao, Segunda, permissionados

www.exactaexpress.com.br © 2000-2008 copyright todos os direitos reservados.Mapa do Site

RSS em www.exactaexpress.com.br RSS (o que é isso?) | AddThis Feed Button |