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Dolly desafia
COCA-COLA USA FOLHAS DE COCA, EM SUA PRODUÇÃO?

Um dos outdoors que a empresa Dolly espalhou por São Paulo e Rio de Janeiro com três perguntas: Coca-Cola: contém folhas de coca? É ilegal? A Coca-Cola está acima da lei? Agora, colocamos o texto completo do caso, que iniciou o problema, e a resposta oficial da Coca-Cola.
 
A batalha entre as duas empresas está indo para um terreno mais perigoso a cada dia.
Leia mais, incluindo a resposta oficial da Coca-Cola.


A Dolly enviou um comunicado, no final do mês de junho, em que afirma: “Quer concorrência mais desleal do que eles (a Coca-Cola) venderem um produto que vicia?”, assinado pelo presidente da empresa, Laerte Codonho.

Leia o material divulgado pela Dolly (os grifos são nossos):

São Paulo – O assunto é uma pergunta que há anos está na cabeça do consumidor, mas nunca foi apurado pelas autoridades. Por pressão da Coca-Cola, desde o dia 5 de maio, um requerimento aprovado por unanimidade na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara Federal, de autoria do Deputado Renato Cozzolino (PSC-RJ), é jogado para lá e para cá no Congresso e agora dormita nas mãos do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara. O requerimento solicita a análise, pela Polícia Federal, Ministério da Justiça e Instituto de Criminalística, do Extrato Vegetal utilizado para a produção dos refrigerantes Coca-Cola e Coca-Cola Light.

A suspeita: o Extrato Vegetal conteria derivados de folhas de coca, que podem criar dependência física ou psíquica, e que é terminantemente proibido pelas leis brasileiras. Numa sucessão absurda de acontecimentos, primeiro foi aceito um recurso assinado pelo principal lobista da Coca-Cola, Jack Correa, diretor de Assuntos Governamentais (por praxe, recursos só devem ser feitos por deputados). O caso foi parar nas mãos do deputado Inocêncio de Oliveira (PFL-PE), que será seu relator, e que deu continuidade normal ao processo de solicitação da análise, por considerá-lo absolutamente correto e legal. Mas, há mais de um mês, João Paulo Cunha o mantêm inalterado e parado.

“O consumidor tem que saber a verdade”, afirma Laerte Codonho, para quem o assunto é mais uma prova cabal da utilização de práticas criminosas de concorrência. “Se eles não temem nada, por que não liberam o Extrato para análise? A verdade é que há, sim, provas da utilização de derivados de folhas de coca, sabe-se o nome da empresa da qual o produto é importado, e de onde ele vem. Há notas fiscais que comprovam isso, e inúmeros documentos onde a acusação é feita, assim como testemunhas, ex-funcionários da Coca, que eles há anos tentam desmoralizar”.

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Câmara dos Deputados fará novas convocações

Codonho lembra que os outdoors apenas reproduzem perguntas feitas por deputados - e não respondidas pela multinacional – na Audiência Pública realizada no início deste mês, em Brasília. Lá estiveram o presidente da Coca-Cola no Brasil, Brian Smith, Laerte Codonho, o presidente do CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a representante da Secretaria de Direito Econômico, SDE, onde há processo instaurado para apuração das inúmeras denúncias apresentadas, com comprovação, pela indústria Dolly, totalmente brasileira. Seu crescimento nos últimos anos incomodou tanto a Coca-Cola que a empresa foi vítima de um plano arquitetado na multinacional para “detoná-la”.

“Quem não deve, não teme”, insiste Codonho, utilizando . “Perguntar não ofende. Mas alguém tem que explicar como a Coca-Cola está há 62 anos no país, e nunca foi examinada. Eles que não venham responder que já foi. Temos os laudos. O máximo a que eles se permitiram, em 2000, foi entregar para o Instituto de Criminalística produtos, latas e garrafas, para análise. Estamos falando que o que precisa ser analisado é o Extrato Vegetal, chamado de mercadoria número 5, usado para produzir o concentrado, em Manaus”, esclarece.

Entre outras acusações, Codonho tem insistido que alguns bilhões de reais estão sendo desviados – seja por elisão, seja por sonegação fiscal – pela multinacional.

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LEIA A RESPOSTA OFICIAL DA COCA-COLA, ABAIXO (grifos nossos)



Liminar determina retirada de outdoors com mensagens difamatórias contra Coca-Cola

A Coca-Cola obteve liminar, na esfera da auto-regulamentação publicitária, determinando a retirada imediata de campanha difamatória contra a empresa, veiculada desde o início da semana empresa de refrigerantes Dolly em outdoors na Grande São Paulo e no Grande Rio.

A Coca-Cola vem sendo vítima de uma campanha difamatória desencadeada pelo suposto dono da Dolly, Laerte Codonho, com a finalidade de atingir a imagem e os negócios da empresa. Por esse motivo, a Coca-Cola já entrou na Justiça com ação cível de reparação de danos materiais e morais, visando ressarcimento indenizatório.

Mesmo sendo as acusações levianas e marcadas tanto pela falta de credibilidade como por intenções obscuras do autor, a Coca-Cola tem procurado estar presente em todos os fóruns prestando esclarecimentos sobre as questões levantadas pela Dolly. O presidente da empresa no Brasil, Brian Smith, participou pessoalmente de audiência pública na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, no dia 3 de junho.

· Fórmula

A Coca-Cola é um produto autorizado em mais de 200 países com o aval dos mais rígidos e conceituados órgãos de segurança alimentar; de fiscalização sanitária e de saúde. No Brasil, todos os produtos da Coca-Cola estão registrados no Ministério da Agricultura. A concessão do registro representa a chancela do Ministério quanto à segurança da fórmula; da produção e das condições de higiene, de acordo com a legislação brasileira. O Ministério da Justiça no Brasil, através do Instituto Nacional de Criminalística, concedeu laudo atestando, após minuciosa análise, que não existe nenhuma substância entorpecente ou psicotrópica na Coca-Cola. Esse estudo foi feito no ano de 2000, ocasião que, mais uma vez, veio à tona essa falsa alegação. Talvez esse folclore surja por conta da não revelação da fórmula do produto. Trata-se de um dos segredos industriais mais bem guardados do mundo, trancado a sete chaves desde 1886.

Copyleft Relatório Alfa (www.relatorioalfa.com.br)

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