Prejuízos com a Energia elétrica
Em função dos problemas relativos às descargas elétricas em tempos
de chuva, devemos ficar atentos aos procedimentos no caso de algum
dano.
Veja as dicas:
O que devo fazer quando houver queda de energia
que ocasiona danos?
Primeiramente, deve-se registrar o fato junto ao serviço de
atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90 dias,
contados a partir da data da provável ocorrência do dano,
mencionando detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e
os eventuais problemas verificados.
Para onde devo encaminhar essa documentação?
Essa documentação deverá ser apresentada na agência a que
pertence o seu imóvel, onde a empresa deverá fornecer um protocolo
de pedido de indenização e, a partir de então, a concessionária terá
prazo de até vinte dias úteis para inspecionar, "in loco" ou através
de agente credenciado desta, o equipamento danificado.
Como devo proceder com o equipamento danificado?
Conforme Resolução 61/2004, editada pela ANEEL, o consumidor não
deve reparar o equipamento danificado antes dos vinte dias úteis,
salvo mediante autorização prévia e formal da concessionária. Caso
contrário, o consumidor perderá o direito de pleitear a indenização.
Qual é o prazo para que a companhia de energia
pague a indenização?
O prazo máximo para pagamento da indenização, se procedente, é de
até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de
ressarcimento.
Fonte: Fundação Procon-SP