Leis
As ementas abaixo copiadas têm por objetivo transmitir aos leitores o
entendimento dos Tribunais quanto a alguns comportamentos de condutores de veículos
envolvidos em acidentes. A pesquisa foi efetuado pelo escritório Carvalho e
Souza Aranha Advogados Associados S/C, de São Paulo, tel. 011-3104-7734.
CONDENAÇÕES CÍVEIS:
ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO - DANOS PESSOAIS - AÇÃO DIRETA CONTRA
SEGURADORA
Em caso de colisão entre automóvel
e motocicleta, resultando lesões na pessoa que viaja na garupa da moto, a
reparação dos danos pessoais é devida pelo causador do acidente, cabendo ação
direta contra a seguradora do veículo abalroador, possibilidade, à vista da
natureza do seguro obrigatório, que contém estipulação em favor de terceiro
(TA Civ.-RJ - Ac. unân. da 1ª Câm. reg. em 28-3-94 - Ap. 1.162 - Relª Juíza
Helena Bekhor).
ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA COMPROVADA - LUCRO CESSANTE
Diante da inequívoca culpa do
piloto da motocicleta que colhe pedestre em via pública, conduzindo o veículo
sem as cautelas e atenção devidas, resta-lhe a obrigação de indenizar a vítima.
Não havendo comprovação dos ganhos que efetivamente deixou de receber após o
acidente de que foi vítima, presume-se que corresponda a um salário mínimo
(JE Cív.-GO - Ac. unân. da T. Julgadora julg. em 18-8-99 - Rec. 156/99-Capital
- Rel. Juiz Wilton Müller Salomão - Advs.: Osvaldo Garcia e Adelino Rodrigues
da Silva; in ADCOAS 8176330).
CONDENAÇÕES CRIMINAIS DO
MOTOCICLISTA:
DELITO DE TRÂNSITO - MOTOCICLETA - IMPRUDÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO.
O piloto de
motocicleta também tem o dever de seguir as regras sobre circulação de veículos
na via pública e acompanhar a corrente de tráfego. Se, em um
congestionamento de trânsito, infiltra-se e circula entre os veículos parados,
deve fazê-lo com redobradas cautelas, sem nenhum risco para os pedestres,
que podem querer aproveitar a paralisação dos veículos para atravessar a via
pública. Se o motociclista não observa essas cautelas e causa acontecimento
lesivo, age com imprudência (TA Crim.-SP - Ac. unân. da 7ª Câm. julg. em
7-2-91 - Ap. 621.545/2-São José do Rio Preto - Rel. Juiz Hélio de Freitas -
Antonio Faustino dos Santos vs. Justiça Pública). (GRIFAMOS)
DELITO DE TRÂNSITO - MOTOCICLETA - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE - CULPA.
Age culposamente o condutor de motocicleta que, ao ingressar em avenida, não
toma as devidas cautelas, vindo a atropelar pedestre. A eventual imprudência da
vítima não exime a responsabilidade do réu, inexistente compensação de
culpas em Direito Penal (TA-RS - Ac. unân. da 3ª Câm. Crim. julg. em 26-11-91
- Ap. 291148518-Lagoa Vermelha - Rel. Juiz Renato Cramer Peixoto - Idelson de
Almeida Leite vs. Justiça Pública).