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Política 

FHC sanciona o novo Código Civil

Criado em 1916, o Código Civil brasileiro carrega costumes e padrões morais do início do século passado.

Se a legislação for seguida a risca, os filhos sempre ficarão com mãe no caso de separação e o marido poderá pedir anulação do casamento se descobrir na noite de núpcias que sua mulher não é virgem.

Mas a sociedade se modernizou e, para acompanhar as transformações, as leis foram revistas.

O novo Código Civil, que trata de 44 alterações nas relações de família, propriedade, empresa e comércio, foi sancionado nesta quinta-feira pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. As leis passam a valer em 2004.

As mudanças mais significativas são na área familiar. Com a entrada em vigor do novo Código, mulheres e homens passarão a ter direitos iguais no que se refere à obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia e da guarda dos filhos.

Os filhos serão entregues à pessoa que tiver melhores condições para criá-los - seja a mãe ou o pai. Desta forma, se as crianças ficarem com o pai, a mãe terá de pagar pensão alimentícia.

Outro ponto importante é que os filhos - independente de serem legítimos ou adotados - passarão a ter os mesmos direitos. 

O novo Código Civil também acaba com a expressão família legítima. No lugar aparece o termo família ou entidade familiar, definida pelo casamento civil ou religioso com efeito civil, pela união estável ou pela comunidade formada por pais e seus dependentes - inclusive pela mãe solteira e seu filho ou filhos.

A nova legislação também trata do usucapião. Atualmente, a pessoa passar a ter o direito a propriedade de um imóvel se ocupá-lo por pelo menos 20 anos de forma ininterrupta.

Quando as alterações entrarem em vigor, o prazo será reduzido para quinze anos. Apesar dos importantes avanços, o novo Código - que tramitou no Congresso durante26 anos - deixou de fora temas atuais e relevantes, como a internet e a clonagem.

Veja o que muda com o novo Código Civil:

• Pátrio poder

Como é: na família, o direito é exercido pelo somente pelo pai.

Como será: chamado agora de poder familiar, é exercido igualmente pela mãe e pelo pai.

• Sobrenome

Como é: a mulher pode optar por usar o sobrenome do marido.

Como será: o homem pode adotar o sobrenome da mulher.

• Maioridade

Como é: aos 21 anos, o brasileiro conquista sua emancipação civil, ou seja, pode alugar imóveis, contrair dívidas, casar e abrir empresa, entre outros, sem a necessidade de autorização dos pais.

Como será: o jovem se emancipa aos 18 anos.

• Guarda dos filhos

Como é: os filhos ficam com a mãe quando os pais se separam.

Como será: fica com a guarda aquele que tiver "melhores condições", não necessariamente a mãe.

• Virgindade

Como é: o homem pode pedir a anulação do casamento se descobrir que a mulher não é virgem na noite de núpcias. O pai da noiva pode ainda deserdar a filha.

Como será: a questão não é tratada no novo código.

• Usucapião

Como é: a pessoa tem o direito à propriedade de um imóvel se ocupá-lo por pelo menos 20 anos ininterruptamente.

Como será: O prazo foi reduzido para quinze anos.

• Filhos

Como é: o código difere os filhos pela expressão filho legítimo.

Como será: filhos legítimos ou adotivos são agora consangüíneos.

• Pensão alimentícia

Como é: só podem pedir pensão a mulher casada legalmente.

Como será: constatada a união estável, tanto o homem como a mulher podem requerer.

Conheça as novidades:

• Estado de perigo

Um negócio pode ser cancelado pela Justiça se alguém se aproveitar da má situação de outra pessoa para obter um lucro descabido. Por exemplo: uma pessoa vende um carro que vale 35.000 reais por 2.000 para saldar uma dívida.

• Mãe solteira

A mãe solteira e seu filho são considerados uma família.

• Danos morais

As vítimas de atos ilícitos, como calúnia, podem pedir indenização alegando danos morais.

• Regime de bens

O casal poderá optar se a relação é com comunhão total, parcial ou separação de bens a qualquer momento e também modificá-la no curso do casamento.

• Herança

Os filhos perderão a prioridade. A herança terá de ser dividida em partes iguais entre cônjuge, pais e filhos.

• Problemas no condômino

O condômino que causar transtornos aos vizinhos, com barulho ou atitudes desrespeitosas, poderá ser punido com medidas que variam de multa à expulsão do prédio, desde que decididas em assembléia.

Saiba o que ficou de fora:

• Comércio eletrônico

Apesar de ser uma realidade para os brasileiros desde 1995, a internet não foi abordada no texto do novo Código Civil. Juristas acreditam que poderia ter sido criado um artigo definindo a relação entre comprador e vendedor na rede.

• Clonagem

Estudiosos criticaram a não inclusão do tema no novo Código. Apesar de recente, a discussão ganhou força nos últimos dois anos.

Fonte: Revista Veja 

Correção

       A maioridade com o novo código passa a ser adquirida aos 18 anos de idade, o que antes acontecia apenas com 21 e que, a partir de agora, o jovem pode emancipar-se aos 16 anos nas hipóteses previstas no artigo 5º.  

Gentileza :

Marcelo Guimarães Moraes
Advogado
Tels.:(11)  5543-5588/ 4022-1669
mg.moraes@terra.com.br

 

 

 

 

 

 

 
 
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