FHC sanciona o novo Código Civil
Criado em 1916, o Código Civil brasileiro carrega costumes e padrões morais do início do século passado.
Se a legislação for seguida a risca, os filhos sempre ficarão com mãe no caso de separação e o marido poderá pedir anulação do casamento se descobrir na noite de núpcias que sua mulher não é virgem.
Mas a sociedade se modernizou e, para acompanhar as transformações, as leis foram revistas.
O novo Código Civil, que trata de 44 alterações nas relações de família, propriedade, empresa e comércio, foi sancionado nesta quinta-feira pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. As leis passam a valer em 2004.
As mudanças mais significativas são na área familiar. Com a entrada em vigor do novo Código, mulheres e homens passarão a ter direitos iguais no que se refere à obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia e da guarda dos filhos.
Os filhos serão entregues à pessoa que tiver melhores condições para criá-los – seja a mãe ou o pai. Desta forma, se as crianças ficarem com o pai, a mãe terá de pagar pensão alimentícia.
Outro ponto importante é que os filhos – independente de serem legítimos ou adotados – passarão a ter os mesmos direitos.
O novo Código Civil também acaba com a expressão família legítima. No lugar aparece o termo família ou entidade familiar, definida pelo casamento civil ou religioso com efeito civil, pela união estável ou pela comunidade formada por pais e seus dependentes – inclusive pela mãe solteira e seu filho ou filhos.
A nova legislação também trata do usucapião. Atualmente, a pessoa passar a ter o direito a propriedade de um imóvel se ocupá-lo por pelo menos 20 anos de forma ininterrupta.
Quando as alterações entrarem em vigor, o prazo será reduzido para quinze anos. Apesar dos importantes avanços, o novo Código - que tramitou no Congresso durante26 anos - deixou de fora temas atuais e relevantes, como a internet e a clonagem.
Veja o que muda com o novo Código Civil:
• Pátrio poder
Como é: na família, o direito é exercido pelo somente pelo pai.
Como será: chamado agora de poder familiar, é exercido igualmente pela mãe e pelo pai.
• Sobrenome
Como é: a mulher pode optar por usar o sobrenome do marido.
Como será: o homem pode adotar o sobrenome da mulher.
• Maioridade
Como é: aos 21 anos, o brasileiro conquista sua emancipação civil, ou seja, pode alugar imóveis, contrair dívidas, casar e abrir empresa, entre outros, sem a necessidade de autorização dos pais.
Como será: o jovem se emancipa aos 18 anos.
• Guarda dos filhos
Como é: os filhos ficam com a mãe quando os pais se separam.
Como será: fica com a guarda aquele que tiver “melhores condições”, não necessariamente a mãe.
• Virgindade
Como é: o homem pode pedir a anulação do casamento se descobrir que a mulher não é virgem na noite de núpcias. O pai da noiva pode ainda deserdar a filha.
Como será: a questão não é tratada no novo código.
• Usucapião
Como é: a pessoa tem o direito à propriedade de um imóvel se ocupá-lo por pelo menos 20 anos ininterruptamente.
Como será: O prazo foi reduzido para quinze anos.
• Filhos
Como é: o código difere os filhos pela expressão filho legítimo.
Como será: filhos legítimos ou adotivos são agora consangüíneos.
• Pensão alimentícia
Como é: só podem pedir pensão a mulher casada legalmente.
Como será: constatada a união estável, tanto o homem como a mulher podem requerer.
Conheça as novidades:
• Estado de perigo
Um negócio pode ser cancelado pela Justiça se alguém se aproveitar da má situação de outra pessoa para obter um lucro descabido. Por exemplo: uma pessoa vende um carro que vale 35.000 reais por 2.000 para saldar uma dívida.
• Mãe solteira
A mãe solteira e seu filho são considerados uma família.
• Danos morais
As vítimas de atos ilícitos, como calúnia, podem pedir indenização alegando danos morais.
• Regime de bens
O casal poderá optar se a relação é com comunhão total, parcial ou separação de bens a qualquer momento e também modificá-la no curso do casamento.
• Herança
Os filhos perderão a prioridade. A herança terá de ser dividida em partes iguais entre cônjuge, pais e filhos.
• Problemas no condômino
O condômino que causar transtornos aos vizinhos, com barulho ou atitudes desrespeitosas, poderá ser punido com medidas que variam de multa à expulsão do prédio, desde que decididas em assembléia.
Saiba o que ficou de fora:
• Comércio eletrônico
Apesar de ser uma realidade para os brasileiros desde 1995, a internet não foi abordada no texto do novo Código Civil. Juristas acreditam que poderia ter sido criado um artigo definindo a relação entre comprador e vendedor na rede.
• Clonagem
Estudiosos criticaram a não inclusão do tema no novo Código. Apesar de recente, a discussão ganhou força nos últimos dois anos.
Fonte: Revista Veja
Correção
A maioridade com o novo código passa a ser adquirida aos 18 anos de idade, o que antes acontecia apenas com 21 e que, a partir de agora, o jovem pode emancipar-se aos 16 anos nas hipóteses previstas no artigo 5º.
Gentileza :
Marcelo Guimarães Moraes
Advogado
Tels.:(11) 5543-5588/ 4022-1669
mg.moraes@terra.com.br
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