A pena de morte (ou pena
capital)?
A
pena de morte (ou pena capital) é uma sentença aplicada pelo poder judiciário
que consiste em retirar legalmente a vida a uma pessoa que foi julgada culpada
de ter cometido um crime considerado pelo Estado como suficientemente grave e
justo de ser punido com a morte.
Historia
Aplicada em quase todas as civilizações ao longo da História como forma de
punição de crimes, encontra actualmente um enquadramento legal e sociológico
bastante diferente.
Quase todas as democracias da Europa ocidental, tais como a França, a Alemanha
ou Portugal (que foi o primeiro país efectivamente a abolir a pena de morte na
Europa), aboliram a pena de morte. Actualmente, a Convenção Européia dos
Direitos Humanos recomenda a sua proibição.
A maioria dos estados federados dos Estados Unidos, principalmente no sul,
retomaram essa prática após uma breve interrupção durante os anos 1970, sendo
por isso uma das raras democracias, juntamente com o Japão, a continuar a
aplicar a pena de morte. Em julho de 2005, 38 dos 50 estados dos EUA ainda
aplicam a pena capital, a exemplo de vários países não-democráticos do mundo.
O país que mais recentemente aboliu a pena de morte foi as Filipinas, em junho
de 2006.
Excepções históricas
A pena de morte distingue-se da eliminação de indivíduos julgados indesejáveis (deficientes
físicos ou mentais, judeus e homossexuais), que foi praticada ao longo dos
tempos, com especial referência para o Holocausto. Na realidade, a pena de morte
é concebida como uma punição de um crime, enquanto que a eliminação dos
indesejáveis é considerada como um ato arbitrário.
É importante distinguir a pena de morte da eutanásia, que é a prática pela qual
se abrevia, sem dor ou sofrimento, a vida de um enfermo incurável.
Além disso, o fato de um policial ou outra pessoa matar um suspeito ou um
criminoso em estado de legítima defesa não constitui uma aplicação da pena de
morte. O mesmo é o caso de mortes causadas por operações militares, exceto em
casos particulares, como os processos militares.
Abolição da pena de morte
Brasil
Deixou de ser aplicada em 1855 pelo imperador Pedro II, após a execução de
Manoel da Motta Coqueiro, enforcado no dia 6 de março de 1855, cuja inocência
foi comprovada após sua morte. Todavia, só foi expressamente abolida para crimes
comuns após a proclamação da República. Atualmente, é prevista a pena de morte
por fuzilamento para alguns crimes militares, somente em tempos de guerra. É o
único país de língua portuguesa que prevê a pena de morte na Constituição.
Voltou a ser aplicada de 1937 até 1945 somente para crimes políticos, durante o
Estado Novo do presidente Getúlio Vargas.
Voltou, pela segunda vez e também somente para crimes políticos, a ser aplicada
de 1968 até 1978, durante a vigência do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), na
Ditadura Militar, que durou de 1964 até 1985.
Metodo da Forca que sera utilizado em
Saddam Hussein
Forca é um instrumento usado para execução de presos ou réus condenados à
morte, para assassinatos ou para suicídio. Compõe-se de um poste de madeira com
uma corda amarrada em forma de laço; o executado era colocado de pé sobre uma
mesa ou cadeira, alçapão ou veículo (ex. carroça), e o laço era posto em volta
de seu pescoço. Era então removido aquilo que tivesse sob os pés.
Se a corda fosse longa e permitisse a queda do corpo, podia ocorrer uma ruptura
das vértebras cervicais, e a secção da medula espinal provocava a paragem da
função respiratória e, assim, uma morte rápida.
Caso as vértebras cervicais não se rompessem (normalmente por ser usada uma
corda curta), o condenado morria por asfixia causada pelo laço, tanto por
obstrução respiratória quanto pela obstrução das veias jugulares e artérias
carótidas.
Muitas vezes esse método era visto como uma "Morte Suja", pois podia ocorrer
libertação de fezes ou urina por perda de controlo sobre os esfincteres durante
a morte. Essa tal "Morte Suja" ofendia a moral do condenado e até mesmo a de sua
família.
Podia também ocorrer erecção do pénis nos homens executados.FONTE
Invasao de Privacidade, senado brasileiro quer aprovar lei que
exige o uso de RG E CPF para o
uso da Internet.
Se aprovada, a lei tornará obrigatória a identificação, com CPF e RG, para
quem quiser usar serviços como e-mails salas de bate-papo
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira
(8/11) um projeto de lei que muda completamente o modo como as pessoas usam a
internet no Brasil. Se aprovada, a lei tornará obrigatória a identificação, com
CPF e RG, para quem quiser usar serviços interativos, como enviar e receber
e-mails, responder enquetes, participar de salas de bate-papo, ou baixar músicas
e imagens.
O projeto prevê pena de dois a quatro anos de prisão para usuários e provedores
de acesso que não fizerem a identificação prévia. O objetivo alegado é combater
crimes cibernéticos, como pedofilia e o roubo de senhas bancárias. Mas advogados,
organizações não-governamentais e a associação dos provedores de internet, a
Abranet, questionam sua eficácia.
Segundo os especialistas, o projeto terá pouco efeito sobre aqueles que
realmente cometem crimes. "A solução que estão querendo dar vai prejudicar, pela
burocracia, a maioria dos internautas", diz Guilherme Ieno Costa, advogado
especializado em telecomunicações do escritório Felsberg & Associados.
Para Costa, mesmo que o projeto determine que os dados só sejam repassados pelos
provedores com ordem judicial, há grande chance de não haver sustentação
constitucional para a proposta. "A Constituição garante o direito à privacidade",
diz. "De certa forma, o texto tende para uma espécie de censura, que fere
inclusive a natureza da internet, que é livre. O internauta tem o direito de
navegar sem dar satisfação para o governo."
Segundo o autor do projeto, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a idéia é que
todo internauta tenha um cadastro pessoal (com nome, RG, CPF, endereço e
telefone) registrado nos provedores de acesso – que passariam a ser os
responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos. "Do total de crimes cometidos
na internet, cerca de 5% não têm punição prevista pela atual legislação", disse
Azeredo ao G1.
O projeto também torna crime a criação de vírus e a invasão de redes (mesmo que
não cause danos para a pessoa que teve seu espaço ou senha violados).
O advogado Renato Opice Blum, defensor do projeto, avalia como ponto importante
a criminalização da criação de vírus. "Hoje, só se caracteriza crime espalhar um
vírus ou, por exemplo, roubar dinheiro da conta de alguém quebrando a segurança
de uma rede bancária."
A maioria dos advogados ouvidos pelo G1 concorda com a investigação de crimes
digitais e a quebra do sigilo de criminosos, mas avalia que, do modo como o
projeto se apresenta, houve uma inversão da situação, ao obrigar todos os
internautas a apresentar carteira de identidade.
Marcel Leonardi, professor de direito digital da Fundação Getúlio Vargas, duvida
da eficiência das medidas. "Como o provedor saberá, por exemplo, se quem está
usando o computador é seu dono ou outra pessoa qualquer?", questiona. Além
disso, ele acredita que há maneiras de driblar a identificação cadastral, como
acessar a internet por meio de provedores localizados fora do Brasil. "É assim
que toda a rede de pornografia infantil trabalha, o método não é novidade para
ninguém", afirma.
Os críticos do projeto acreditam que, se aprovado, ele poderá provocar uma
migração de usuários para provedores estrangeiros, o que prejudicaria o setor
brasileiro. "O impacto financeiro para as empresas nacionais será significativo",
diz Thiago Tavares, presidente da ONG Safernet, que recebe denúncias contra
crimes contra direitos humanos praticados na web. Para ele, o internauta já é
identificado pelo número do IP. Esse número é uma espécie de identidade que cada
computador ganha quando acessa a internet.
Para Antonio Tavares, o presidente da Abranet, a associação dos provedores, o
prejuízo causado pela eventual aprovação da lei virá em duas frentes: a migração
de usuários e os custos para checar a veracidade das informações fornecidas
pelos internautas. "Não somos policiais ou juízes, não temos como checar as
informações", afirma ele. "Hoje, todos os dados que temos são repassados às
autoridades quando solicitados, mas não há como saber se são reais. E nem
saberemos depois da lei. Não adianta criar regra para controlar o incontrolável."
Caso seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, da qual fazem parte
23 dos 81 senadores, o projeto ainda seguirá para votação no plenário, no qual
todos os senadores podem votar. Se aprovado no Senado, o projeto vai para a
Câmara dos Deputados, onde também precisa ser votado.
Defesa do projeto
Indagado sobre as críticas, o senador Azeredo disse que "não é essa a informação
que tenho". Segundo ele, o projeto de lei reúne solicitações de diversas "partes
do Brasil". "Não estamos criando uma lei nova, apenas acrescentando novas
informações ao Código Penal." FONTE
Inscrições para
concurso de notários e registradores
Os
interessados devem ser bacharel em Direito ou ter 10 anos de exercício
comprovado em serviço notarial ou de registro
Foram iniciadas hoje, 6, as inscrições para concurso público promovido pelo
Tribunal de Justiça de Sergipe para os cargos de notários e registradores.
Conforme consta do Edital, a prova objetiva será no dia 10 de dezembro. São
oferecidas 42 vagas em cartórios extrajudiciais de todo o Estado, além de outras
20 que serão oferecidas para remoção.
O concurso está sendo organizado pelo CESPE - Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos, da Universidade de Brasília. As inscrições seguem até o dia 12,
exclusivamente pelo site www.cespe.unb.br. O pagamento da inscrição de R$ 150,00
poderá ser efetuado até o dia 14 de novembro, através de boleto bancário do
Banco do Brasil emitido no site do CESPE.
Os candidatos doadores de sangue são isentos da taxa de inscrição. Nesse caso, o
interessado deverá, após a inscrição no site do CESPE, comparecer ao auditório
“João Bosco”, no Fórum Gumersindo Bessa, Av. Tancredo Neves, s/n, Centro
Administrativo Augusto Franco, bairro Capucho, Aracaju/SE, apenas hoje, 6, entre
as 8h e 18h, e entregar o requerimento de isenção, devidamente preenchido,
disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/tjsenot2006, juntamente com a cópia da
carteira de identidade e do comprovante de ter doado sangue no Estado de Sergipe
na forma do item 5.2.7. do Edital.
Os interessados devem ser bacharel em Direito ou ter 10 anos de exercício
comprovado em serviço notarial ou de registro. Dúvidas sobre o concurso podem
ser tiradas com a CESPE pelo telefone (61) 3448 – 0100, e sobre a estrutura
cartorária de Sergipe com o TJSE pelo número (79) 3226-3498.FONTE
Selling Your Structured Settlement
Many
people who have obtained structured settlements through their personal injury or
workers' compensation claims wonder if they should try to sell their settlement
in return for a lump sum payment. This may be a relatively modest curiosity,
piqued by an advertisement announcing "It's your money!" and promising cash
payment. Or it may be based upon an immediate need for funds. However, selling a
structured settlement is not always possible, and it is not necessarily an
economically wise decision.
Your Structured Settlement Should Work For You
The best time to decide that a structured settlement is not right for you is
before you consent to such a settlement. You may wish to press for a lump sum
settlement, for periodic lump sum payments in addition to smaller annual
payments, or for a lump sum to be issued at a future date when you anticipate a
particular need. If you work out a settlement package that is in your best
interest at the outset, you will be able to maximize the value of your
settlement and get the greatest tax benefit from the structured portion of any
settlement.
Remember that the companies which purchase structured settlements intend to
profit from the purchase of your settlement. Their profit comes out of the
payments you would otherwise receive.
Recall also that if your future earning capacity is impaired as a result of your
injury, you should consider your future needs when you are making any decision
regarding the sale of your settlement.
Restrictions on Selling Settlements
There are laws in approximately two thirds of the states which restict the sale
of structured settlements, and additional federal regulations apply to the sale
of tax-free structured settlements. It may be necessary to obtain court approval
for the buy-out. The insurance company that issued the annuities for the
structured settlement may refuse to cooperate with the sale of a settlement,
citing policy language and asserting that payments cannot be assigned.
Tax Consequences
As a typical structured settlement is designed to provide significant tax
advantages to the injured plaintiff, there can be significant tax consequences
associated with selling part or all of a settlement. It may be that, while
payments made under the settlement were not taxed, the lump sum received through
the sale of the settlement will be taxed.
Shop Around For Offers
If you are approached about selling your settlement, or are looking for a buyer,
don't take the first offer you receive. You will almost always benefit from
consulting with different brokers or buyers in relation to your settlement. You
should also take care that you are working with an established, reputable buyer.
Consult A Lawyer
It is wise to consult a lawyer in relation to the sale of your settlement before
signing a contract. A lawyer can help ensure that your rights are protected, and
that you will not be subject to consequences for events outside of your control,
for example if the company which purchases your settlement is later unable to
collect payments from the insurance company which issued the annuities in your
settlement package. A lawyer will be able to tell you if the terms of the
purchase agreement are reasonable, and may also be able to advise you as to
whether the offer made for your settlement is adequate.
SOURCE
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